Regras para explorar a biodiversidade

Brasil está próximo de aprovar lei avançada sobre patrimônio genético. Isso é fundamental para que o país possa participar e defender seus interesses no Protocolo de Nagoya

Às vésperas da Primeira Reunião do Protocolo de Nagoya, em outubro, e em meio ao “recesso branco” autoproclamado pelos parlamentares, o Congresso Nacional recebeu do Poder Executivo a incumbência de votar, em regime de urgência constitucional, o projeto de lei (PL) 7.735/2014, que trata do acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional e à repartição de benefícios oriundos da exploração de seus produtos.

O patrimônio genético compreende informações de espécies vegetais, animais e microbianas encontradas diretamente na natureza, em bancos de germoplasma, bem como o conhecimento sobre esses recursos. São plantas, sementes, microorganismos e bactérias que podem ser utilizados para produzir medicamentos, cosméticos, alimentos e inúmeros outros produtos.

Uma nova lei sobre esse tema é estratégica, não só pelo potencial de incentivar a pesquisa e o desenvolvimento a partir de recursos da biodiversidade brasileira, mas para evitar a biopirataria.

O PL é positivo em vários aspectos. Cria uma nova governança sobre o patrimônio genético, alterando as regras da medida provisória 2.186-16/2001, que, em vez de incentivar a pesquisa e a repartição de benefícios, cria obstáculos. No entanto, prevê que o acesso ao patrimônio genético para alimentação e agropecuária está fora da lei e deverá ser regido pela MP de 2001.

Durante a negociação do PL, os recursos genéticos para agropecuária estavam no escopo. Submetê-los às regras da MP é um retrocesso que precisa ser corrigido com sua revogação integral.

Vencido este ponto, é fundamental agregar às definições da lei o conceito de patrimônio genético encontrado em condições in situ, ou seja, nos ecossistemas e habitats naturais brasileiros, bem como recursos domesticados, que não são originários do Brasil mas adquiriram características que os tornam viáveis na natureza sem interferência humana. A partir daí , é essencial deixar claro que a pesquisa e o desenvolvimento com recursos genéticos para alimentação, fibras, energia e florestas plantadas não encontrados em condições in situ não estarão sujeitos a repartição de benefícios, com base em 1% da receita líquida anual obtida com a comercialização dos produtos gerados.

É preciso diferenciar o potencial a ser explorado da biodiversidade, de recursos genéticos para alimentação, fibras, energias e florestas plantadas. É crucial deixar claro, por exemplo, se a cana-de-açúcar para etanol terá que repartir benefícios. Ou se a produção de novas variedades de laranja e de milho terá novos custos ao longo da cadeia.O Brasil está próximo de aprovar uma lei avançada sobre patrimônio genético. Isso é fundamental para que o país possa participar e defender seus interesses no Protocolo de Nagoya, que depende da ratificação pelo Congresso. Espera-se que o governo e o Congresso aprovem uma lei equilibrada, que promova o conhecimento e a conservação da biodiversidade brasileira, sem criar custos desnecessários para a produção de alimentos e energias renováveis.

Fonte: O Globo

Autor: Rodrigo C.A. Lima

 

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